Dúvidas Sobre a TFE Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

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28 de setembro de 2020

Dúvidas Sobre a TFE Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Como Emitir a TFE?

Montamos um passo-a-passo para ensinar você emitir a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) caso sua empresa seja estabelecida na cidade de São Paulo/SP.

Como muitas pessoas ainda não sabem o que é e sempre surgem dúvidas, vamos esclarecer antes do passo-a-passo, ok?

Mas eu só quero emitir a TFE!!! Então Clique aqui para ver o tutorial.

O que é a TFE?

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é um tributo municipal cobrado em decorrência das atividades de fiscalização, vigilância e controle realizadas pelas prefeituras (no popular: Taxa de Funcionamento).

Qual o período dessa cobrança?

A TFE deve ser paga anualmente. No caso da Prefeitura de São Paulo/SP, vence sempre no dia 10 de Julho.

Quem é obrigado pagar?

Praticamente todas as atividades econômicas exercidas dentro de um município.

  • comércios;
  • indústrias;
  • serviços;
  • fundações;
  • associações;
  • organizações não governamentais;
  • profissionais liberais;
  • pessoas físicas que exercem atividades econômicas.

Sou MEI, sou obrigado?

Para o MEI, a cobrança ou não da TFE depende da legislação de cada município. Em São Paulo/SP o MEI está isento dessa taxa.

Não recebi a TFE e agora?

Nem todas as cidades estão enviando a TFE às empresas. Para os contribuintes de São Paulo, por exemplo, isso deixou de acontecer desde 2017, onde a emissão é online. Verifique a sua cidade.

Como saber o valor da TFE?

O cálculo da TEF é feito automaticamente pelo sistema de cada prefeitura. Cada município disponibiliza uma tabela com os itens da cobrança. Em São Paulo, é baseado pelo CNAE + Quantidade de Funcionários.

O que acontece se eu não pagar?

O não pagamento da TFE pode levar a uma série de sanções administrativas que podem, inclusive, gerar cobranças judiciais:

  • pagamento de juros e multa por atraso;
  • bloqueio da Inscrição Municipal, impedindo a emissão de notas fiscais;
  • proibição de emissão de Certidão Negativa de Débitos;
  • ações de cobrança administrativa;
  • protestos;
  • inscrição em Dívida Ativa.

Posso parcelar a TFE?

Em São Paulo, é possível parcelar em até 5 vezes... o vencimento da primeira parcela vence dia 10/Julho

Vamos ao que interessa?

Agora chegou a hora de emitir a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento). Vamos ao nosso passo-a-passo?

Passo-a-passo para Emitir TFE

Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web ou Certificado Digital.

Senha Web

Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar.

Você pode acessar o site da prefeitura e OBTER A SENHA WEB

Com a Senha Web em mãos, você pode ir ao Passo 2 (clicando na aba JÁ POSSUO Certificado Digital e/ou Senha Web);

Certificado Digital

É o meio mais seguro... basicamente como se fosse sua identidade na internet.

Ele é necessária para garantir a segurança de seus dados que realmente é você quem está acessando o sistema e ainda te dá acesso à outros portais do governo como o GOV.Br, eCAC entre outros sites que utilizam o certificado digital.

Você pode contratar o seu certificado diretamente com nosso parceiro através do WHATSAPP

Com a Certificado Digital em mãos, você pode ir ao Passo 2 (clicando na aba JÁ POSSUO Certificado Digital e/ou Senha Web);

  1. Acesse o DUC- Demonstrativo Único do Contribuinte.
  2. Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
  3. Clique no botão Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP.

    Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz.
    Para saber o débito de apenas uma unidade, clique no botão e depois em:
  4. A seguinte tela será exibida:
  5. Clique em PAGAR na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.
  6. Muito importante conferir a incidência da taxa: deve ser 06/2021 para empresas que iniciaram o funcionamento em exercícios anteriores.
    Caso d incidência apresentada esteja incorreta, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do Portal SP156.
  7. Confira se a data de pagamento da TFE constante na DAMSP é inferior ou igual a 12/07/2021, data máxima permitida para pagamento na incidência 06/2021 no sistema. Em caso de pagamento vencido, atente-se para a incidência (deve ser 06/2021). A data de vencimento é sugerida automaticamente pelo sistema.
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