Sua empresa está crescendo e agora é hora de contratar. Neste momento fazer tudo certo é o melhor caminho para não gerar dor de cabeça no futuro.
Levaremos em conta que o processo seletivo já foi realizado – seja por você, por um especialista da área ou uma empresa de recrutamento e seleção – e que começará a burocracia!
Nesta faze terão documentos que precisam ser anotados, contratos que devem ser assinados, requisição de exames de admissão e tantos outros procedimentos que garantem que o funcionário mantenha uma jornada amparado por lei. Dessa forma, para muitos empreendedores, o processo de registro gera dúvidas, já que inclui uma série de direitos e deveres, tanto da parte do empregador como do futuro empregado.
O departamento de Recursos Humanos Bacelli Contabilidade tem muita prática e por isso iremos dividir agora um passo-a-passo com você:
A primeira providência que o empregador deve tomar é redigir um contrato de trabalho. Existem duas opções durante o processo de admissão:
É o tempo que o empregado ficará em experiência. Pode ser por um período determinado de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, somando-se 90 dias. Durante os três meses de experiência, o colaborador tem direito a salário.
Caso após este período o empregador decida que não ficará com seus serviços, o empregado irá receber da empresa um quarto do 13º salário (25%) e as férias proporcionais. Via de regra, a empresa não será obrigada a pagar ao colaborador aviso prévio ou a multa de 40% por motivo de rescisão, como geralmente ocorre nos contratos de trabalho definitivos.
No entanto, os pré-requisitos anteriores devem ser rigorosamente cumpridos.
Caso o empregador tenha gostado dos serviços do colaborador durante o contrato de experiência e não queira dispensá-lo, automaticamente ele se torna um contrato de trabalho. É preciso ficar atento após o encerramento do contrato de experiência.
Isso porque o empregador tem 48 horas, ou dois dias úteis, improrrogáveis, para fazer as anotações na carteira de trabalho do novo funcionário. Caso isso não aconteça, a empresa corre sérios riscos de ser autuada pela fiscalização, sendo penalizada com multas bem salgadas.
Portanto, o melhor a se fazer é não deixar essa tomada de decisão para a última hora. Pelo menos duas semanas antes de encerrar o período de experiência, defina se o empregado será contratado em definitivo ou não e já providencie os procedimentos necessários para sua efetivação ou para a dispensa.
Como é de responsabilidade do empregador a elaboração do contrato de trabalho, é fundamental que ele exija alguns documentos, como:
O empregador não poderá ficar de posse dela por mais de 48 horas. Deverão ser anotadas na CTPS a data de admissão, a remuneração e condições especiais, caso houver. Para toda e qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao empregado a sua carteira novamente para registrar quaisquer eventos decorridos (tais como: férias, acidente de trabalho, alteração de cargos e salários, entre outros).
Para colaboradores do sexo masculino, maiores de 18 anos, deve ser solicitado o certificado de alistamento militar (CAM).
Essa é uma exigência legal e obrigatória para todos os empregadores, devendo ser concedido pela empresa sem custos adicionais ao empregado. É através deste exame que será analisado se o trabalhador está apto ao serviço no momento em que for admitido. O não cumprimento dessa regra pode implicar em multas para a empresa e em problemas graves se o caso for levado à justiça trabalhista.
É preciso que o empregador saiba quantos dependentes o empregado tem, já que será preciso declarar estas informações no seu Imposto de Renda ou para efeitos de outros benefícios, como assistência médica e odontológica. Por isso, é fundamental solicitar documentos como a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento, além da declaração de dependentes.
Por fim, o empregador deverá oferecer o benefício de vale-transporte e descontar uma pequena parcela do salário do trabalhador. Quanto ao valor, ele poderá ser pago em dinheiro ou com os próprios passes da empresa que presta serviços de transporte.
Do ponto de vista da empresa o oferecimento do benefício é obrigatório. Já do ponto de vista do empregado, cabe a ele decidir se aceitará ou não, podendo abrir mão do vale-transporte se assim julgar necessário.
Além dos documentos citados acima, que são considerados os mais importantes, recomenda-se ainda que a empresa solicite uma cópia de cada um dos itens abaixo:
Para os casos em que é oferecido o salário-família, há ainda a exigência de dois outros documentos, ambos relacionados à vacinação e à frequência escolar dos filhos. São eles:
Após coletar todos os documentos necessários, é chegado o momento de a empresa dar seguimento aos chamados procedimentos internos. É aqui que surgem as dúvidas da maioria dos empresários, especialmente naquelas empresas em que não há uma pessoa responsável por essas tarefas. Vamos ao passo a passo.
O recolhimento do INSS (uma parte da previdência deverá ser paga pelo funcionário e a outra pela empresa), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (integralmente pago pelo empregador), além da Contribuição Sindical (paga pelo empregado), devem ser recolhidos pelo empregador.
Alguns documentos não podem ser exigidos no ato de admissão do novo colaborador. São eles:
No modelo atual de Folha de Pagamento, o empregador necessita de um software de departamento pessoal para cadastrar funcionários, gerar a folha de pagamentos e entregar as obrigações mensais e acessórias ao governo.
Sem esse software de departamento pessoal, o empregador terá que criar um controle pessoal dos dados dos funcionários para enviar direto no aplicativo SEFIP da Caixa. É por essa razão que quase todas as empresas utilizam um programa para gerar a folha de pagamento.
Afinal, o recolhimento do INSS e do FGTS feito do governo pode ser calculado automaticamente e importado por meio de soluções como as que a Sage oferece. Caso contrário, o empreendedor terá que preencher manualmente todos os dados do aplicativo para ter acesso às guias de recolhimento e dispenderá muito tempo nessa tarefa. Trata-se de um gasto de tempo desnecessário e, por essa razão, recorrer a softwares específicos é o melhor caminho.
O eSocial veio para ficar e desde o dia 1º de janeiro de 2018 passou a valer para muitas das empresas do Brasil. Esse é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, ou seja, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes.
O cronograma final de implantação do sistema vai até 2019, mas já a partir deste ano a maioria das empresas estão enquadradas entre as que foram contempladas com essa obrigatoriedade. Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse tema que é fundamental para qualquer empresário.
O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos têm agora que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só. Ou seja, ficou mais simples.
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) entre muitos outros.
Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens: