Principais Pontos Sobre a Medida Provisória 927

Você não pode fugir da Tecnologia
28 de agosto de 2019
MP 936 – Redução de Salários e Suspensão de Contrato
3 de abril de 2020

Principais Pontos Sobre a Medida Provisória 927

A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, flexibilizou uma série de regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus. As alterações já estão em vigor.

Confira alguns destaques.

TELETRABALHO (Home Office)

O artigo 4º da Medida Provisória regulamenta o procedimento da adoção do teletrabalho (home office), previsto na CLT no artigo 75-A e seguintes, durante o estado de calamidade. Foram flexibilizadas as regras da modalidade, de modo que as condições de trabalho devem ser negociadas entre empresa e empregado.

APRENDIZES E ADOLESCENTES

A MP permite o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes, devendo ser observada a Nota Técnica Conjunta 05/2020 do MPT, que reforça a necessidade de que todos os estagiários, aprendizes e empregados adolescentes do país não se dirijam mais às empresas com as quais possuem vínculo, de modo a reduzir a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19). “Os empregadores que tenham em seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos, devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral. ”

CONCESSÃO DE FÉRIAS

As empresas ficam dispensadas de comunicar férias individuais ou coletivas com antecedência de 30 ou 15 dias, respectivamente, podendo a notificação ocorrer em 48 horas. As férias podem ser concedidas mesmo que o funcionário não tenha completado 12 meses de emprego. O período aquisitivo pode ser compensado futuramente.

Além disso, as demais formalidades como comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos laborais da categoria estão dispensadas em caráter excepcional, exceto o pagamento antecipado das férias. A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o benefício deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias.

Pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o pagamento do 1/3 sobre as férias poderá ser pago posteriormente até 20 de Dezembro de 2020.

BANCO DE HORAS

O art. 14 e seus parágrafos 1º e 2º estabelecem que durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º fica autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias e a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

FERIADOS

O art. 13 da MP estabelece que durante o estado de calamidade pública os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. O § 1º reza que os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas; o § 2º estabelece que o aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual por escrito.

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Os exames admissionais e periódicos estão suspensos inicialmente.
Caso o funcionário tenha realizado o exame admissional ou periódico dentro do prazo de 180 dias – em caso de demissão -, não será necessário realizar o exame demissional.

Assim que finalizada a situação de calamidade pública referente o COVID-19, as empresas que deixaram de realizar os exames acima citados, terão um prazo de até 60 dias para regularizar a situação.

Fale conosco
WhatsApp
Facebook
Instagram
Linkedin
Twitter
Chamar no Whats!
1
💬 Precisando de ajuda?
Olá! Como posso te ajudar?