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PRONAMPE – O empréstimo que as empresas tanto esperavam chegou !!!

Micro e Pequenas Empresas poderão pegar empréstimo de até 30% do seu faturamento de 2019 com juros de 3,5% ao Ano (atualmente selic está em 2,25%).

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal e estão autorizada a liberar os empréstimos. Será liberado pelos bancos privados à partir de 15 de Julho.

O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, poderá ser estendido por mais 90 dias.

 

A RFB já começou a notificar

A Receita Federal começou enviar para as micro e empresas de pequeno porte via Caixa Postal do Contribuinte, Comunicado sobre a habilitação ao acesso a linha de crédito do PRONAMPE.

Se você é sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte e precisa de acesso a linha de crédito para enfrentar a crise provocada pelo novo CORONAVIRUS (COVID-19), fique atento aos comunicados da Receita Federal.

A Receita Federal começou a enviar comunicado às empresas opantes pelo Simples Nacional que tiveram em 2019 receita bruta entre R$ 360 mil e 4,8 milhões. Este comunicado é uma “espécie de habilitação da empresa ao acesso a linha de crédito no valor de até 30% da receita bruta ou 50% do valor do capital”.

 

COMO TER ACESSO AOS COMUNICADOS?

Se você cadastrou seu telefone no DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional você vai receber uma mensagem no seu celular dizendo o seguinte:

“A RFB informa: foi enviada uma mensagem importante a Caixa Postal do contribuinte CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX em XX/XX/XXXX”

Depois basta acessar a sua caixa postal da Receita Federal para ter acesso ao Comunicado com assunto:

“Linha de crédito criada pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Obs: Mesmo que você não tenha recebido o SMS, pode verificar sua caixa para ter certeza do recebimento.

Através do Comunicado a Receita vai informar o valor da receita bruta da sua empresa durante o ano de 2019. Este valor servirá como base para cálculo do crédito autorizado pelo Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme modelo abaixo:

Divergência do valor da Receita da empresa optante pelo Simples Nacional

Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência, a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da competência correspondente.

As empresas não optantes pelo Simples Nacional com receita anual de até 4,8 milhões também poderão obter crédito através do Pronampe.

 

Entenda melhor o PRONAMPE

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

 

2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

 

3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

 

4) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Instituições que podem aderir

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

 

5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?

Limite de operações por empresa:

A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Veja na tabela alguns exemplos:

 

Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
R$ 200.000,00R$ 60.000,00
R$ 360.000,00R$ 108.000,00

 

Empresas de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
R$ 800.000,00R$ 240.000,00
R$ 4.800.000,00R$ 1.440.000,00

 

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:

PORTECAPITAL SOCIAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO
PELO CAPITAL SOCIAL (R$)
MÉDIA DO
FATURAMENTO MENSAL (R$)
VALOR EMPRÉSTIMO
PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa AR$ 50.000,00R$ 25.000,00R$ 30.000,00R$ 9.000,00
Empresa BR$ 50.000,00R$ 25.000,00R$ 75.000,00R$ 22.000,00
Empresa CR$ 100.000,00R$ 50.000,00R$ 160.000,00R$ 48.000,00
Empresa DR$ 100.000,00R$ 50.000,00R$ 170.000,00R$ 51.000,00

Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.

Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic (atualmente em 2,25%) + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.

Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.

Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.

 

6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

 

7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:

  • No site do Simples Nacional
  • E no e-CAC

 

8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

 

9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito?

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.

As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhista;
  • Prova de quitação eleitoral;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidões Negativas de Débitos;
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
  • Regularidade do ITR;
  • Consulta prévia ao CADIN.

Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.

A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

 

10) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?

O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.

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