Qual a Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

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Qual a Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade da sua empresa.

Entre outras vantagens, essa é uma forma de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.

Parece algo muito difícil? Então esqueça os termos técnicos e veja um jeito mais fácil de entender a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.

Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.

A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.

Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comércio com venda direta ao consumidor.

O atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto. Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
  • Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária
  • Seus consumidores serem clientes finais.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.

Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.

Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha salarial
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

Agora que explicamos de forma mais ampla, um resumo:

1. As condições de adoção estão entre as principais divergências

Para entender as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, é preciso conhecer um dos pontos mais importantes entre esses três regimes: a permissibilidade de adoção de cada um deles. Dependendo do tamanho e da área de atuação, é possível que a empresa fique de fora da faixa permitida para cada um.

Nesse caso, os limites são:

● Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. Além disso, algumas empresas, como as de comunicação, não podem adotar esse regime;

● Lucro Presumido: limitado a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses;

● Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.

2. A complexidade de apuração dos tributos é um dos pontos distintos

Outra entre as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido é a complexidade na apuração dos tributos. No caso do Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) em uma só guia.

Já no caso da tributação por Lucro Presumido, aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta. Essa será a base de cálculo para apuração de impostos como IRPJ e CSLL. Com isso, não é necessário apresentar todos os lucros, já que o cálculo é feito baseando-se em uma estimativa.

No caso do Lucro Real, é preciso discriminar todas as operações lucrativas, o que exige maior complexidade de operações. Isso porque a base de cálculo é a própria quantidade de ganhos aferida, de modo que ela deva ser precisa.

3. O valor pago também é uma das diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Dependendo do tipo de atividade e das condições de negócio, o custo é bastante destacável. No geral, as empresas de serviço se beneficiam do Simples, que é mais barato do que os demais. As alíquotas variam de acordo com o tipo e tamanho do negócio, mas, normalmente, são mais em conta por causa da reunião de impostos.

Lucro Presumido também é muito popular por ser uma opção relativamente econômica. Porém, ele perde atratividade quando o negócio tem uma margem de lucro menor do que a dada pelo cálculo, levando a um pagamento maior de impostos.

Como tributa todos os ganhos, o Lucro Real é mais caro para empresas com grande margem. Porém, ele permite a recuperação de créditos fiscais e a declaração de prejuízos. Pode ser uma opção conveniente para certos tipos de empreendimentos.

Fontes: Jornal Contábil e CapitalSocial

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